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Realize seu cadastro de pessoa física, jurídica e fiador para locação

Pessoa física

Inquilino

- RG e CPF;

- Comprovante de residência do imóvel atual (água, luz ou telefone);

- Certidão de casamento ou averbação do divorcio, separação judicial ou óbito;

- Comprovante de renda (ex: folha de pagamento, contracheque, declaração de Imposto de Renda, cartão de benefício ou decore).

- No caso de casado, necessária será também a documentação do cônjuge.

- Renda mínima para aprovação da locação: 03 (três) vezes o valor da locação.

Fiador

Além da documentação acima descrita, o mesmo deverá apresentar ainda: Registro de imóvel quitado (matrícula atualizada) e que não seja o mesmo que o fiador reside, e renda de pelo menos 03 vezes o valor da locação.

Caso não possua fiador, trabalhamos com seguro fiança e título de capitalização.

Obs: Referente à água e luz as empresas (SANEPAR E COPEL) solicitam no mínimo 05 DIAS ÚTEIS (não contando, portanto, sábados, domingos e feriados) para as devidas ligações, que só poderão ser solicitadas após os contratos serem entregues devidamente assinados e as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório, conforme exigência das referidas empresas.

Para que sejam efetivadas as ligações de água e luz é necessário que as empresas (SANEPAR E COPEL) tenham livre acesso ao imóvel.

Pessoa jurídica

Inquilino

- Cartão do CNPJ;

- Contrato Social ou Estatuto da Empresa (com as últimas alterações);

- Balancete do mês anterior (último balanço);

- Declaração do Imposto de Renda;

- RG e CPF do representante;

- Comprovante de renda do representante.

- Renda mínima para aprovação da locação: 03 (três) vezes o valor da locação.

Fiador

Além da documentação acima descrita, o mesmo deverá apresentar ainda: Registro de imóvel quitado (matrícula atualizada) e que não seja o mesmo que o fiador reside, e renda de pelo menos 03 vezes o valor da locação.

Caso não possua fiador, trabalhamos com seguro fiança e título de capitalização.

Obs: Referente à água e luz as empresas (SANEPAR E COPEL) solicitam no mínimo 05 DIAS ÚTEIS (não contando, portanto, sábados, domingos e feriados) para as devidas ligações, que só poderão ser solicitadas após os contratos serem entregues devidamente assinados e as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório, conforme exigência das referidas empresas.

Para que sejam efetivadas as ligações de água e luz é necessário que as empresas (SANEPAR E COPEL) tenham livre acesso ao imóvel.

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